JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
13/10/2015
Data de publicação
20/10/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 13/10/2015, p. 20/10/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROPÓSITO INFRINGENTE. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. APELAÇÃO INTERPOSTA POR ADVOGADA COM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. CAPACIDADE POSTULATÓRIA RECONHECIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Como a apelação foi subscrita por advogado substabelecido legalmente pela parte quando interposta, não há dúvida de que foi preenchido o requisito da capacidade postulatória. 2. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, a que se nega provimento. (EDcl no AgRg nos EDcl no AREsp n. 600.883/PR, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 13/10/2015, DJe de 20/10/2015.)
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