- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 04/12/2014
- Data de publicação
- 19/12/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 04/12/2014, p. 19/12/2014
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADVOGADA SUBSTABELECENTE QUE NÃO POSSUI PROCURAÇÃO NOS AUTOS. DEFICIÊNCIA NA CAPACIDADE POSTULATÓRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. 1. Nos presentes embargos de declaração, a advogada subscritora da petição possui substabelecimento e habilitação mediante certificado eletrônico. Todavia, a advogada que substabelece poderes à advogada signatária não tem procuração nos autos, fato que torna o ato de substabelecimento sem efeito. 2. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgRg no AREsp n. 552.221/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 4/12/2014, DJe de 19/12/2014.)
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