Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 20/08/2015
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL COM FUNDAMENTO NO ART. 543-C, § 7º, I, DO CPC. QUESTÃO DE ORDEM. DECISÃO MANTIDA. 1. Ao analisar questão de ordem, a Corte Especial, por maioria, entendeu não ser cabível o agravo de instrumento contra decisão que, fundamentada no art. 543-C, § 7º, I, do CPC, nega seguimento ao recurso especial sempre que o acórdão recorrido estiver no mesmo sentido daquele que foi proferi…