JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
05/11/2015
Data de publicação
16/11/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 05/11/2015, p. 16/11/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO EM RAZÃO DA APLICAÇÃO DOS DITAMES DO ART. 543-C, § 7º, DO CPC. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. QUESTÃO DE ORDEM NO AG Nº 1.154.599, SP. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM PARA QUE O AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL SEJA CONVERTIDO EM AGRAVO REGIMENTAL E JULGADO PELO TRIBUNAL A QUO. (AgRg no AREsp n. 681.568/MG, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 5/11/2015, DJe de 16/11/2015.)
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