JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
13/10/2015
Data de publicação
16/10/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 13/10/2015, p. 16/10/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONSÓRCIO. RESTITUIÇÃO DE PARCELAS PAGAS. DESISTÊNCIA. JUROS DE MORA A PARTIR DO 31º DIA DO ENCERRAMENTO DO GRUPO. SÚMULA N. 83/STJ. 1. A jurisprudência do STJ é assente no sentido de que o consorciado excluído ou desistente tem direito à restituição das prestações pagas à administradora devidamente corrigidas, mas não de forma imediata, e sim somente após o prazo de 31 (trinta e um) dias do encerramento do grupo de consórcio, com juros de mora a partir dessa mesma data. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 512.430/RS, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 13/10/2015, DJe de 16/10/2015.)
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