- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 13/10/2015
- Data de publicação
- 18/11/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 13/10/2015, p. 18/11/2015
PROCESSUAL CIVIL. EXCLUSÃO DE ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA CONSTANTES DO TÍTULO JUDICIAL. INEXIGIBILIDADE FUNDADA NO ART. 741, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. ACÓRDÃO RECORRIDO ASSENTADO EM FUNDAMENTO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. 1. O Tribunal de origem tratou da matéria desconstituição de título executivo judicial, mediante aplicação do art. 741, parágrafo único, do CPC, com supedâneo em preceitos constitucionais. 2 .Dessarte, descabe ao STJ a análise da quaestio iuris sob pena de invasão da competência do STF. Precedente: AgRg no REsp 1.034.016/SP, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, julgado em 10/6/2008, DJe 7/8/2008. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AgRg no REsp n. 1.513.501/CE, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 13/10/2015, DJe de 18/11/2015.)
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