- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 13/10/2015
- Data de publicação
- 06/11/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 13/10/2015, p. 06/11/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. IMPRESCINDIBILIDADE. OITIVA DO APENADO EM AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO. INSUFICIÊNCIA. SÚMULA 533/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - Nos termos do enunciado 533 da Súmula desta Corte, "para o reconhecimento da prática de falta disciplinar no âmbito da execução penal, é imprescindível a instauração de procedimento administrativo pelo diretor do estabelecimento prisional, assegurado o direito de defesa, a ser realizado por advogado constituído ou defensor público nomeado". II - Portanto, na linha da jurisprudência deste Tribunal, "é indispensável a prévia instauração de procedimento administrativo para apurar falta grave praticada pelo reeducando no curso da execução penal, não bastando, para tanto, a oitiva do reeducando, em audiência de justificação" (RHC n. 56.808/PR, Quinta Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe de 21/9/2015, grifei). Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 315.169/ES, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 13/10/2015, DJe de 6/11/2015.)
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