- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 16/03/2017
- Data de publicação
- 22/03/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 16/03/2017, p. 22/03/2017
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. AUSÊNCIA DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. NULIDADE. SÚMULA N. 533/STJ. INSURGÊNCIA DESPROVIDA. 1. Conforme entendimento consolidado no enunciado n. 533 da Súmula desta Corte Superior de Justiça, é imprescindível a deflagração do procedimento administrativo disciplinar para a apuração da falta grave, assegurando-se ao apenado a defesa técnica. 2. O procedimento administrativo disciplinar deve ser deflagrado independentemente de eventual peculiaridade da falta grave cometida, cuja omissão torna nula a respectiva sanção aplicada, ainda que esta se dê no âmbito de audiência de justificação. Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 346.835/RS, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 16/3/2017, DJe de 22/3/2017.)
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