- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 13/10/2015
- Data de publicação
- 03/11/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 13/10/2015, p. 03/11/2015
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECRETO CONDENATÓRIO. NULIDADE. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. No apelo raro, o recorrente sustenta nulidade do julgamento proferido pelo Conselho de Sentença, aduzindo que, uma vez havendo resposta negativa dos jurados ao quesito materialidade, cumpria ao magistrado que presidia o júri encerrar a votação, absolvendo o recorrente. 2. Rever o entendimento externado pelas instâncias ordinárias, acolhendo a tese defensiva no sentido de que a sentença condenatória seria contrária à decisão dos jurados, implicaria necessário reexame de provas, o que não se admite na via do recurso especial, tendo em vista o óbice da Súmula n. 7 desta Corte. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 573.336/SC, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 13/10/2015, DJe de 3/11/2015.)
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