- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 20/06/2017
- Data de publicação
- 26/06/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 20/06/2017, p. 26/06/2017
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO. ALEGAÇÃO DE QUE ACÓRDÃO BASEOU-SE UNICAMENTE EM PROVAS INQUISITORIAIS. CONFRONTO DO CONSELHO DE SENTENÇA COM FATOS E PROVAS DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A pretensão de anulação da sentença condenatória, no sentido de que o acórdão, ao submeter o agravante a novo julgamento,baseou-se unicamente em provas inquisitoriais, demandaria o necessário confronto do veredicto do Conselho de Sentença com os fatos e provas dos autos, análise essa incompatível com a via do recurso especial, a atrair a incidência da Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 908.731/MT, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 20/6/2017, DJe de 26/6/2017.)
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