JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
14/10/2015
Data de publicação
23/10/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção, j. 14/10/2015, p. 23/10/2015

Ementa

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO (RESOLUÇÃO STJ 12/2009) - ACÓRDÃO QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO - INADMISSIBILIDADE DO REQUERIMENTO. 1. O pedido de reconsideração é admitido somente em face de decisão monocrática, quando será recebido como agravo regimental, em homenagem ao princípio da fungibilidade. Inadmissibilidade do pedido apresentado contra acórdão proferido por órgão colegiado. Precedentes. 2. Pedido de reconsideração não conhecido. (RCD no AgRg na Rcl n. 25.788/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção, julgado em 14/10/2015, DJe de 23/10/2015.)
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