JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
15/10/2015
Data de publicação
26/10/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 15/10/2015, p. 26/10/2015

Ementa

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO. NOVA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL. ART. 121, § 2º, INCISOS I e IV, DO CÓDIGO PENAL. DESAFORAMENTO. NECESSIDADE. DÚVIDA QUANTO À IMPARCIALIDADE DOS JURADOS CONFIGURADA. DESLOCAMENTO DA COMPETÊNCIA. COMARCA DISTANTE. PRETERIÇÃO DAS MAIS PRÓXIMAS. POSSIBILIDADE. WRIT NÃO CONHECIDO. I - A Primeira Turma do col. Pretório Excelso firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus substitutivo ante a previsão legal de cabimento de recurso ordinário (v.g.: HC n. 109.956/PR; Rel. Min. Marco Aurélio, DJe de 11/9/2012; RHC n. 121.399/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 1º/8/2014 e RHC n. 117.268/SP, Rel. Min. Rosa Weber, DJe de 13/5/2014). As Turmas que integram a Terceira Seção desta Corte alinharam-se a esta dicção, e, desse modo, também passaram a repudiar a utilização desmedida do writ substitutivo em detrimento do recurso adequado (v.g.: HC n. 284.176/RJ, Quinta Turma, Rel. Min. Laurita Vaz, DJe de 2/9/2014; HC n. 297.931/MG, Quinta Turma, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, DJe de 28/8/2014; HC n. 293.528/SP, Sexta Turma, Rel. Min. Nefi Cordeiro, DJe de 4/9/2014 e HC n. 253.802/MG, Sexta Turma, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, DJe de 4/6/2014). II - Portanto, não se admite mais, perfilhando esse entendimento, a utilização de habeas corpus substitutivo quando cabível o recurso próprio, situação que implica o não-conhecimento da impetração. Contudo, no caso de se verificar configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, recomenda a jurisprudência a concessão da ordem de ofício. III - Conforme a redação do art. 427 do CPP, o desaforamento é autorizado, mediante comprovação calcada em fatos concretos, quando o interesse da ordem pública o reclamar ou quando houver dúvida sobre a imparcialidade do júri ou, ainda, sobre a segurança pessoal do acusado. IV - A partir das circunstâncias delimitadas nos autos - o fato de o paciente ser "conhecido e influente na comunidade local, com vida social intensa e, em princípio, com potencial de influência sobre as provas do processo", além de haver manifestação favorável do Juiz condutor do feito -, é possível concluir pela configuração de dúvida quanto à imparcialidade dos jurados, o que, por sua vez, autoriza a medida sempre excepcional do desaforamento. V - A competência será deslocada para o local mais próximo daquele em que originariamente tramitava o feito, caso ali não persistam os mesmos motivos que ensejaram a medida, pois, se persistirem, e desde que o Tribunal o faça de forma fundamentada, o julgamento poderá ocorrer em localidades mais remotas (precedentes). VI - Exsurgindo dos autos que os motivos que autorizaram o desaforamento extravasaram os limites da comarca em que iniciada a ação penal, correta se mostra a remessa do feito para julgamento na Comarca da Capital. Habeas corpus não conhecido. (HC n. 323.880/MG, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 15/10/2015, DJe de 26/10/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 20/08/2015

HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DESAFORAMENTO. DÚVIDA QUANTO À PARCIALIDADE DOS JURADOS CONFIGURADA. PRETERIÇÃO DAS COMARCAS MAIS PRÓXIMAS. POSSIBILIDADE. ORDEM NÃO CONHECIDA. 1. Nos termos do art. 427 do Código de Processo Penal, se o interesse da ordem pública o reclamar ou se houver dúvida sobre a imparcialidade do júri ou sobre a segurança pessoal do réu, o Tribunal poderá determinar o desaforamento do julgamento para outra comarca da mesma região, onde não subsista…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 08/03/2016

PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL, ORDINÁRIO OU DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DESAFORAMENTO. IMPARCIALIDADE DO JÚRI. RELEVÂNCIA DA OPINIÃO DOS MAGISTRADOS DE PRIMEIRO GRAU. DESLOCAMENTO DIRETO PARA A COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO. POSSIBILIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos esp…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 18/02/2016

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO. NOVA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL. ART. 121, § 2º, INCISOS I e IV, DO CÓDIGO PENAL. INTIMAÇÃO DO DEFENSOR CONSTITUÍDO POR MEIO DE IMPRENSA OFICIAL. AUSÊNCIA DE NULIDADE. INTIMAÇÃO REALIZADA. DESAFORAMENTO. DESLOCAMENTO DA COMPETÊNCIA. COMARCA DISTANTE. PRETERIÇÃO DAS MAIS PRÓXIMAS. POSSIBILIDADE. WRIT NÃO CONHECIDO. I - A Primeira Turma do col. Pretório Excelso firmou orientação no sentido de não ad…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 18/10/2018

HABEAS CORPUS. TRIBUNAL DO JÚRI. ART. 121, § 2º, I, II E IV, C/C ART. 29, TODOS DO CÓDIGO PENAL. DESAFORAMENTO. ALEGADA NULIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO. DEFESA INTIMADA. DESLOCAMENTO DA COMPETÊNCIA. COMARCA MAIS PRÓXIMA. ADEQUAÇÃO. WRIT NÃO CONHECIDO. I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. Pretório Excelso, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 03/11/2015

PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. ART. 121, § 2º, INCISO IV E ART. 121, § 2º, IV, NA FORMA DO ART. 14, INCISO II, DO CP. DESAFORAMENTO. DÚVIDA QUANTO À IMPARCIALIDADE DOS JURADOS NÃO CONFIGURADA. DESLOCAMENTO DA COMPETÊNCIA. COMARCA MAIS PRÓXIMA. IMPOSSIBILIDADE. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. RECURSO DESPROVIDO. I - Conforme a redação do art. 427 do CPP, o desaforamento é autorizado, mediante comprovação calcada em fatos concretos, quando o interesse da…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.