JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
15/10/2015
Data de publicação
05/11/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 15/10/2015, p. 05/11/2015

Ementa

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO, POR DUAS VEZES. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. A questão do excesso de prazo na formação da culpa não se esgota na simples verificação aritmética dos prazos previstos na lei processual, devendo ser analisada à luz do princípio da razoabilidade, segundo as circunstâncias detalhadas de cada caso concreto. 2. Examinando a ordem cronológica, verifica-se que a dilação do prazo para o término da instrução não se deu de maneira irregular, tendo o feito tramitado dentro dos limites da razoabilidade, estando o julgamento designado para o próximo dia 27 de outubro. 3. Na hipótese, trata-se de feito dotado de relativa complexidade, diante da quantidade de envolvidos, além do atraso ocasionado pela própria defesa técnica do paciente que, em duas oportunidades, deixou de comparecer, causando entrave ao regular seguimento da ação penal. 4. Ordem denegada. (HC n. 333.463/PE, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 15/10/2015, DJe de 5/11/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 06/10/2015

PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA PENAL. PLURALIDADE DE RÉUS, VÍTIMA E TESTEMUNHAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. 1. Não constatada clara mora estatal em ação penal onde a sucessão de atos processuais infirma a ideia de paralisação indevida da ação penal ou de culpa do estado persecutor, não se vê demonstrada ilegalidade no prazo da…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 05/05/2016

PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO E FURTO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A questão do excesso de prazo na formação da culpa não se esgota na simples verificação aritmética dos prazos previstos na lei processual, devendo ser analisada à luz do princípio da razoabilidade, segundo as circunstâncias detalhadas de cada caso concreto. 2. Examinando a ordem cronológica, verific…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Ericson Maranho · j. 15/10/2015

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. DESCABIMENTO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INOCORRÊNCIA. COMPLEXIDADE DO FEITO. DOIS RÉUS. NECESSIDADE DE RESOLUÇÃO DE INCIDENTES PROCESSUAIS. EXPEDIÇÃO DE CARTAS PRECATÓRIAS. ADITAMENTO DA DENÚNCIA. PROCESSO COM REGULAR TRAMITAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DESÍDIA DO MAGISTRADO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. - O Superior Tribunal de Justiça, seguindo e…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 01/09/2015

HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO PARA A CONCLUSÃO DO JULGAMENTO. NÃO OCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. Os prazos indicados na legislação processual penal para a conclusão dos atos processuais não são peremptórios, o que condiciona a aferição de eventual excesso de prazo aos critérios da razoabilidade, levando-se em conta as peculiaridades de cada caso. 2. No caso vertente, fica afastada a alegação de excesso de prazo, pois se t…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 19/11/2015

PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PLURALIDADE DE RÉUS. ATOS PROCESSUAIS DEPENDENTES DE CARTAS PRECATÓRIAS. EXCESSO DE PRAZO. NÃO EVIDENTE. TRANSCURSO CONFORME O PRIMADO DA RAZOABILIDADE. FIM DA INSTRUÇÃO. SÚMULA 21 E 52/STJ. CONTRIBUIÇÃO DA DEFESA. 1. A aferição da razoabilidade da duração do processo não se efetiva de forma meramente aritmética. Na espécie, o andamento processual encontra-se compatível com as particularidades …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.