- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 06/10/2015
- Data de publicação
- 29/10/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 06/10/2015, p. 29/10/2015
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA PENAL. PLURALIDADE DE RÉUS, VÍTIMA E TESTEMUNHAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. 1. Não constatada clara mora estatal em ação penal onde a sucessão de atos processuais infirma a ideia de paralisação indevida da ação penal ou de culpa do estado persecutor, não se vê demonstrada ilegalidade no prazo da persecução criminal desenvolvida. 2. Havendo circunstâncias excepcionais a dar razoabilidade ao elastério nos prazos, como é o caso em análise, processo complexo que conta com cinco réus, várias vítimas e testemunhas, não há que se falar em flagrante ilegalidade. 3. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, explicitado nas circunstâncias da prática delitiva, marcada por elevada violência, pluralidade de vítimas fatais (cinco), além de o participante integrar organização criminosa vinculada ao tráfico de drogas, não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus. 4. Recurso em habeas corpus improvido. (RHC n. 63.927/BA, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 6/10/2015, DJe de 29/10/2015.)
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