JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
15/10/2015
Data de publicação
04/11/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, j. 15/10/2015, p. 04/11/2015

Ementa

PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. REGIME SEMIABERTO E NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. NECESSIDADE DA CUSTÓDIA NÃO DEMONSTRADA. 1. A segregação cautelar é medida excepcional e deve ser decretada apenas quando devidamente amparada pelos requisitos legais, em observância ao princípio constitucional da presunção de inocência ou da não culpabilidade, sob pena de se antecipar a reprimenda a ser cumprida quando da condenação. 2. Cabe ao julgador interpretar restritivamente os pressupostos do art. 312 da Lei Processual Penal, fazendo-se mister a configuração empírica dos referidos requisitos e exigindo-se concreta motivação do decreto de prisão preventiva, com base em fatos que efetivamente justifiquem a excepcionalidade da medida, não bastando a mera alusão genérica à gravidade do delito. 3. No caso, as instâncias ordinárias motivaram a necessidade da prisão preventiva para assegurar a aplicação da lei penal e para acautelar a ordem pública com base apenas na gravidade abstrata do crime, sem fazer alusão a nenhum outro fato a justificar a manutenção da custódia cautelar. 4. Inexistindo dados concretos aptos a justificar o acautelamento preventivo, não deve subsistir a custódia, sob pena de constrangimento ilegal. 5. Recurso ordinário provido para revogar a prisão preventiva, salvo se o réu estiver preso por outro motivo, sem prejuízo de que o Tribunal a quo, em decisão fundamentada, decrete nova custódia cautelar ou analise a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. (RHC n. 55.554/PE, relator Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, julgado em 15/10/2015, DJe de 4/11/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 13/10/2015

PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO DUPLAMENTE QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE DO DELITO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA. MESMA MOTIVAÇÃO. PREJUDICIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. PERICULOSIDADE DO AGENTE. 1. A superveniência da sentença condenatória não representa a prejudicialidade do pedido de revogação da custódia cautelar se os motivos que l…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 17/11/2015

PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. GRAVIDADE ABSTRATA DO CRIME. NECESSIDADE DA CUSTÓDIA NÃO DEMONSTRADA. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pena de desvirtuar a finalidade dessa garanti…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 25/08/2015

PENAL E PROCESSUAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE DA CUSTÓDIA DEMONSTRADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO DELITIVA. MODUS OPERANDI. RÉU QUE PERMANECEU PRESO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO CRIMINAL. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. REGIME SEMIABERTO. NECESSIDADE DE COMPATIBILIZAÇÃO. 1. A segregação cautelar é medida excepcional e deve ser decretada apenas quando devidamente amparada pelos requisitos legais, e…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Gilson Dipp · j. 18/09/2014

CRIMINAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE DO DELITO. PRESUNÇÕES ABSTRATAS. NECESSIDADE DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. RECURSO PROVIDO. I. A prisão cautelar é medida excepcional e deve ser decretada apenas quando devidamente amparada pelos requisitos legais previstos na legislação de regência, em observância ao princípio constitucio…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 27/10/2015

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. SUPERVENIÊNCIA DE CONDENAÇÃO. NEGATIVA DO APELO EM LIBERDADE. SEGREGAÇÃO FUNDADA NO ART. 312 DO CPP. GRAVIDADE DO DELITO. PERICULOSIDADE SOCIAL DO ENVOLVIDO. RÉU QUE PERMANECEU PRESO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO CRIMINAL. SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA E NECESSÁRIA. MEDIDAS DIVERSAS. INADEQUAÇÃO E INSUFICIÊNCIA. REGIME INICIAL SEMIABERTO. AUSÊNCIA DE INCOMPATIBILIDADE COM A CONSTRIÇÃO PROCESSUAL. ADE…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.