JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
15/10/2015
Data de publicação
21/03/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 15/10/2015, p. 21/03/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO PELO MP. TERMO INICIAL DE CONTAGEM DO PRAZO. DATA DA ENTREGA DOS AUTOS NO RESPECTIVO ÓRGÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Para o Ministério Público, o termo inicial da contagem do prazo para recorrer é a data da entrega dos autos na repartição administrativa do órgão, independentemente da aposição de ciente em mandado encaminhado ao membro do Parquet, sem a efetiva remessa do feito. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EDcl no AgRg no HC n. 146.809/SC, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 15/10/2015, DJe de 21/3/2016.)
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