Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 05/03/2015
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. TERMO INICIAL. DATA DA VISTA PESSOAL NO RESPECTIVO ÓRGÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Para o Ministério Público, o termo inicial do prazo recursal é a entrega dos autos na repartição administrativa do órgão, independentemente da aposição de ciente. 2. Hipótese em que o Ministério Público Federal foi intimado pessoalmente da decisão (recebimento do arquivo digital) em 5/12/2014…