JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Olindo Menezes
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
15/10/2015
Data de publicação
29/10/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Primeira Turma, j. 15/10/2015, p. 29/10/2015

Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO PARA OS SÓCIOS. ACÓRDÃO QUE DECIDE COM BASE NAS PROVAS DOS AUTOS. REVISÃO DO ENTENDIMENTO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. 1. A conclusão do aresto de origem foi firmada na falta de provas suficientes para desconstituir a legitimidade da inclusão dos executados no pólo passivo da execução requerida inicialmente contra a empresa. A (eventual) revisão desse entendimento demandaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, o que é vedado ao STJ, em recurso especial. Incidência da Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 77.431/RS, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Primeira Turma, julgado em 15/10/2015, DJe de 29/10/2015.)
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