JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
15/10/2015
Data de publicação
29/10/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 15/10/2015, p. 29/10/2015

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. PENSÃO POR MORTE. FILHA MAIOR DE 21 ANOS. CUMULAÇÃO DO BENEFÍCIO COM VENCIMENTOS DE CARGO PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A Lei 3.373/58, em seu art. 5o., restringe a percepção de pensão à filha solteira, maior de 21 anos, que não ocupe cargo público permanente. Assim, é descabida a acumulação pretendida pela recorrente. 2. Agravo Regimental desprovido. (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.222.425/RJ, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 15/10/2015, DJe de 29/10/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 23/08/2016

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. PENSÃO POR MORTE. LEI N. 3.373/1958. VIGÊNCIA À ÉPOCA DO ÓBITO. FILHA MAIOR SOLTEIRA MAIOR DE VINTE E UM ANOS E OCUPANTE DE CARGO PÚBLICO EFETIVO. POSSIBILIDADE DE OPÇÃO ENTRE OS VENCIMENTOS DO CARGO E OS PROVENTOS DA PENSÃO TEMPORÁRIA A QUALQUER TEMPO. SÚMULA N. 168 DO TCU. 1. O Superior Tribunal de Justiça, em conformidade com o posicionamento do Supremo Tribunal Federal, adotou o en…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 25/06/2013

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. FILHA SOLTEIRA MAIOR DE VINTE E UM ANOS OCUPANTE DE CARGO PÚBLICO PERMANENTE. LEI 3.373/1958. OPÇÃO ENTRE A PENSÃO TEMPORÁRIA E OS VENCIMENTOS. POSSIBILIDADE. 1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a filha solteira maior de 21 anos e ocupante de cargo público efetivo pode optar por receber a pensão temporária da Lei 3.373/58, em detrimento de seus vencimentos. Nesse sentido: AgRg no REsp 1.308.566/SE, 2ª Turma, Min. Herma…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 23/09/2019

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PENSÃO POR MORTE. LEI 3.373/1958. FILHA SOLTEIRA. ACUMULAÇÃO COM PROVENTOS ORIUNDOS DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO, PAGOS PELO INSS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTE. 1. Nos termos do art. 5º, II, parágrafo único, da Lei 3.373/1958, "a filha solteira, maior de 21 (vinte e um) anos, só perderá a pensão temporária quando ocupante de cargo público permanente". 2. É possível a acumulação da pensão por morte de …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 17/10/2013

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO CIVIL. PENSÃO POR MORTE. LEI N. 3.373/58. FILHA MAIOR DE 21 ANOS DIVORCIADA. EQUIPARAÇÃO COM FILHA SOLTEIRA. POSSIBILIDADE. 1. Segundo entendimento assentado nesta Corte Superior, a filha divorciada, separada ou desquitada equipara-se à filha maior de 21 anos para percepção de pensão por morte de servidor público civil com fulcro na Lei n. 3.373/58, desde que comprovada sua dependência econômica em relaçã…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 21/08/2018

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PENSÃO POR MORTE. LEI Nº 3.373/1958. FILHA SOLTEIRA MAIOR DE VINTE E UM ANOS OCUPANTE DE CARGO PÚBLICO PERMANENTE. OPÇÃO ENTRE A PENSÃO TEMPORÁRIA E OS VENCIMENTOS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. 1. O recurso especial da parte autora merece ser provido, porquanto o aresto regional destoa da orientação jurisprudencial deste Superior Tribunal, segundo a qual a filha solteira maior de 21 anos e ocupante de cargo público efetivo pode optar …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.