- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 23/09/2019
- Data de publicação
- 26/09/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 23/09/2019, p. 26/09/2019
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PENSÃO POR MORTE. LEI 3.373/1958. FILHA SOLTEIRA. ACUMULAÇÃO COM PROVENTOS ORIUNDOS DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO, PAGOS PELO INSS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTE. 1. Nos termos do art. 5º, II, parágrafo único, da Lei 3.373/1958, "a filha solteira, maior de 21 (vinte e um) anos, só perderá a pensão temporária quando ocupante de cargo público permanente". 2. É possível a acumulação da pensão por morte de que trata a Lei 3.373/1958 com os proventos de aposentadoria por tempo de serviço paga pelo INSS. Nesse sentido: REsp 1.756.495/AL, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe 21/11/2018. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.806.741/PR, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 23/9/2019, DJe de 26/9/2019.)
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