- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 15/10/2015
- Data de publicação
- 26/10/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 15/10/2015, p. 26/10/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO DO TERMO INICIAL NO ACÓRDÃO RECORRIDO. QUESTÃO RELATIVA AOS REQUISITOS PARA A PRESTAÇÃO DE TUTELA POSSESSÓRIA. INVIABILIDADE EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA DO STJ. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Na ausência de fixação do termo inicial pelo acórdão recorrido, a questão da prescrição não pode ser conhecida em recurso especial, porque exigiria a formação de nova convicção acerca dos fatos, a partir de reexame probatório vedado pela Súmula n. 7 do STJ. Precedente. 2. A verificação da presença, no caso concreto, dos requisitos para a outorga da tutela jurisdicional possessória requer a reapreciação de aspectos fáticos por meio do revolvimento das provas, impossível em recurso especial (Súmula n. 7 do STJ). 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 632.268/DF, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 15/10/2015, DJe de 26/10/2015.)
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