JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
17/12/2015
Data de publicação
05/02/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 17/12/2015, p. 05/02/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. INEXISTÊNCIA DE COMPOSSE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/ STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Concluindo o Tribunal estadual pela ausência de composse no presente caso, rever o entendimento firmado implica, necessariamente, o reexame de provas e fatos o que é defeso em recurso especial, conforme dispõe a Súmula 7 desta Corte. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 714.379/DF, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 17/12/2015, DJe de 5/2/2016.)
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