JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
15/10/2015
Data de publicação
23/10/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 15/10/2015, p. 23/10/2015

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE 2 (DOIS) DIAS. ARTIGOS 619 DO CPP E 263 DO RISTJ. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. Em matéria criminal são intempestivos os embargos de declaração opostos após o prazo de 2 (dois) dias, a teor dos artigos 619 do CPP e 263 do RISTJ. Embargos não conhecidos. (EDcl no AgRg nos EDcl no AREsp n. 594.340/SP, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 15/10/2015, DJe de 23/10/2015.)
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