Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 15/10/2015
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE 2 (DOIS) DIAS. ARTIGOS 619 DO CPP E 263 DO RISTJ. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. Em matéria criminal são intempestivos os embargos de declaração opostos após o prazo de 2 (dois) dias, a teor dos artigos 619 do CPP e 263 do RISTJ. Embargos não conhecidos. (EDcl no AgRg nos EDcl no AREsp n. 594.340/SP, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 15/10/2015, DJe de 23/10/20…