JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
15/10/2015
Data de publicação
23/10/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 15/10/2015, p. 23/10/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MÉDICO. PRAZO PRESCRICIONAL. MOMENTO DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO DANO. SÚMULA N. 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. BASES FÁTICAS DISTINTAS. 1. Não cabe a revisão, em recurso especial, do entendimento firmado pela instância de origem se tal medida reclamar a incursão ao acervo fático-probatório dos autos. Incidência da Súmula n. 7/STJ. 2. Não se conhece da divergência jurisprudencial quando os julgados dissidentes cuidam de situações fáticas diversas. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 731.428/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 15/10/2015, DJe de 23/10/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 06/08/2015

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MÉDICO. DANO MATERIAL E MORAL. INDENIZAÇÃO. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO INÍCIO DOS DANOS. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. REEXAME DE PROVAS. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Tendo o tribunal local fundamentado a sua conclusão na necessidade de os autos retornarem à vara de origem para aferir o termo inicial do prazo prescricional, não há como rever tal posicionamento por incidência da Súmula nº 7/STJ. …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 15/10/2013

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MÉDICO. REVISÃO DAS PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS. 1. Aplica-se a Súmula n. 7/STJ na hipótese em que a apreciação da tese versada no recurso especial reclama a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda. 2. Não se conhece de recurso especial fundado em dissídio jurisprudencial quando não real…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 27/05/2014

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1.- Não é possível em sede de Recurso Especial alterar a conclusão do tribunal a quo, quanto ao momento em que a ora recorrente tomou ciência da ocorrência de erro médico, pois demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, o que atrai o óbice do enunciado 7 da Súmula desta Corte. 2.- Agravo improvido. (AgRg no AREsp n. 499.732/SC, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 03/02/2015

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ERRO MÉDICO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Consoante a jurisprudência deste STJ, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos serviços médicos, inclusive o prazo prescricional previsto no art. 27 do CDC. 2. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvime…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 05/04/2016

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ERRO MÉDICO. DANO MORAL. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 282/STF. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO. 1. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, de dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide o disposto na Súmula nº 282/STF. 2. A reforma do julgado demandaria o reexame do contexto fático-probatório, procedi…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.