- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 15/10/2015
- Data de publicação
- 23/10/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 15/10/2015, p. 23/10/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR E DE LEGITIMIDADE ATIVA. TEORIA DA ASSERÇÃO. PRECEDENTE. CARÊNCIA DE AÇÃO NÃO CARACTERIZADA. ENUNCIADO N. 83 DA SÚMULA DO STJ. ALEGAÇÃO DE FALSIDADE DOCUMENTAL. PRETENSÃO RECURSAL INCOMPATÍVEL COM AS PREMISSAS FÁTICAS ASSENTADAS PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INVIABILIDADE. ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA DO STJ. PRECEDENTE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A jurisprudência do STJ acolhe a teoria da asserção, segundo a qual a presença das condições da ação deve ser aferida a partir das afirmações deduzidas na petição inicial, dispensando-se qualquer atividade instrutória. 2. Em atenção à Súmula n. 7 do STJ, é inviável o recurso especial que se baseia na alegação de falsidade documental, contrariando as premissas fáticas delineadas no aresto impugnado. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 741.229/DF, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 15/10/2015, DJe de 23/10/2015.)
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