- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 22/09/2015
- Data de publicação
- 09/10/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 22/09/2015, p. 09/10/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CARACTERIZAÇÃO DE CONEXÃO ENTRE DEMANDAS. INVIABILIDADE DE REEXAME EM RECURSO ESPECIAL. PRECEDENTES. CONDIÇÕES DA AÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA. TEORIA DA ASSERÇÃO. PRECEDENTES E DOUTRINA. CONDIÇÃO DE PESCADOR. QUESTÃO DE MÉRITO. ENUNCIADOS N. 7 E 83 DA SÚMULA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Segundo a jurisprudência dominante do STJ, o juízo acerca da caracterização de conexão entre demandas é insuscetível de reapreciação em recurso especial, em razão do entendimento expresso no enunciado n. 7 da Súmula do STJ. 2. A jurisprudência do STJ acolhe a teoria da asserção, segundo a qual a presença das condições da ação deve ser aferida a partir das afirmações deduzidas na petição inicial, dispensando-se qualquer atividade instrutória. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 618.223/RO, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 22/9/2015, DJe de 9/10/2015.)
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