- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 15/10/2015
- Data de publicação
- 23/10/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 15/10/2015, p. 23/10/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CERCEAMENTO DE DEFESA. REVERSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A modificação do acórdão quanto ao cerceamento de defesa demandaria o reexame de matéria fática, o que não é cabível no âmbito do recurso especial (Súmula n° 7/STJ). 2. A determinação da realização de provas, a qualquer tempo e sob o livre convencimento do magistrado, é uma faculdade deste, incumbindo-lhe sopesar sua necessidade e indeferir diligências inúteis, protelatórias ou desnecessárias. Assim, o juízo acerca da produção da prova compete soberanamente às instâncias ordinárias e seu reexame encontra, também, o óbice contido na Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 759.417/SC, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 15/10/2015, DJe de 23/10/2015.)
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