- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 05/04/2016
- Data de publicação
- 12/04/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 05/04/2016, p. 12/04/2016
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. DANO MORAL. REDUÇÃO DA CONDENAÇÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. O destinatário final da prova é o juiz, a quem cabe avaliar sua efetiva conveniência e necessidade, podendo, inclusive, indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias, em consonância com o disposto no parte final do art. 130 do Código de Processo Civil. 2. A análise das pretensões do recorrente quanto ao suposto cerceamento de defesa e à improcedência da demanda indenizatória exigiria, por parte desta Corte, o reexame de matéria fática, procedimento vedado pela Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 791.025/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 5/4/2016, DJe de 12/4/2016.)
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