JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
15/10/2015
Data de publicação
21/10/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 15/10/2015, p. 21/10/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. DUPLO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO À DECISÃO PROFERIDA PELA INSTÂNCIA A QUO. 1. A decisão de admissibilidade proferida pelo Tribunal estadual não vincula esta Corte Superior de Justiça, na medida em que tal juízo está sujeito ao duplo controle. Assim, aportados os autos neste Sodalício, nova análise do preenchimento dos pressupostos recursais deverá ser realizada. RECURSO ESPECIAL. PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. ART. 26 DA LEI N.º 8.038/90. INTERPOSIÇÃO EXTEMPORÂNEA. INSURGÊNCIA DESPROVIDA. 1. O acórdão recorrido foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico em 3.12.2014, tendo início o prazo para interposição do recurso especial no primeiro dia útil subsequente, in casu, 4.12.2014, mostrando-se intempestivo o apelo nobre protocolado somente em 20.1.2015, pois fora do prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 26 da Lei n.º 8.038/90. 2. A despeito de ter o agravante comprovado a suspensão dos prazos processuais nos períodos de 20 de dezembro de 2014 a 6 de janeiro de 2015 e 7 a 20 de janeiro de 2015 no Tribunal estadual, tal suspensão não influenciou na contagem do seu prazo para a interposição do recurso extremo, na medida em que este se encerrou em 18.12.2014. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 705.453/RN, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 15/10/2015, DJe de 21/10/2015.)
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