JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/10/2015
Data de publicação
17/11/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 15/10/2015, p. 17/11/2015

Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal a quo, com base em minuciosa análise das provas trazidas aos autos, consignou expressamente: "Em que pese a argumentação esposada pela parte embargante, a prova produzida nos autos não conduz à conclusão de que, de fato, o devedor possuía ao tempo da compra e venda dos três imóveis rurais patrimônio outro que pudesse fazer frente à dívida fiscal exequenda." 2. No presente caso, para rever o entendimento da Corte de origem, a fim de atender ao apelo do recorrente, seria necessário revolver o contexto fático-probatório dos autos. Incidência, na hipótese, da Súmula 7 do STJ. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 749.651/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 15/10/2015, DJe de 17/11/2015.)
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