Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 15/10/2015
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal a quo, com base em minuciosa análise das provas trazidas aos autos, consignou expressamente: "Em que pese a argumentação esposada pela parte embargante, a prova produzida nos autos não conduz à conclusão de que, de fato, o devedor possuía ao tempo da compra e venda dos três imóveis rurais patrimônio outro que pudesse fazer frente à dívida fiscal exequenda." 2. No…