JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/10/2015
Data de publicação
17/11/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 15/10/2015, p. 17/11/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. INEXISTÊNCIA DE INTIMAÇÃO. NULIDADE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Não se conhece de Recurso Especial quanto à matéria que não foi especificamente enfrentada pelo Tribunal de origem, dada a ausência de prequestionamento. Incidência, por analogia, da Súmula 282/STF. 2. Além da ausência de manifestação acerca da matéria na origem, acolher o pleito da agravante acerca da eventual configuração de nulidade demanda, in casu, revolver o acervo fático-probatório dos autos, o que atrai o óbice da Súmula 7/STJ. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.541.787/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 15/10/2015, DJe de 17/11/2015.)
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