JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/08/2015
Data de publicação
11/09/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 20/08/2015, p. 11/09/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. INAPLICABILIDADE. 1. Configura descabida inovação recursal a tese sugerida pela parte Agravante, uma vez que em momento algum foi suscitada nas contrarrazões do Recurso Especial, não podendo iniciar tal discussão neste momento processual, tendo em vista a preclusão consumativa. 2. Ao revés do afirmado pela agravante, não houve necessidade de adentrar no contexto fático-probatório dos autos, por não envolver fatos controvertidos, sendo inaplicável, portanto, o óbice da Súmula 7/STJ. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.510.312/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 20/8/2015, DJe de 11/9/2015.)
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