- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 15/10/2015
- Data de publicação
- 05/11/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, j. 15/10/2015, p. 05/11/2015
PENAL E PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. VIOLAÇÃO AO ART. 155 DO CPP. INOCORRÊNCIA. 1. O tema da deficiência de fundamentação do decreto condenatório e do acórdão do Tribunal a quo - o que teria violado os arts. 381, III, e 564, IV, do Código de Processo - não chegou a ser apreciado pela Corte de origem. Inafastável o óbice das Súmulas 282 e 356 do STF. 2. Não há violação ao art. 155 do Código de Processo Penal, se a condenação não se baseou exclusivamente nas provas obtidas na fase inquisitorial, e sim na valoração conjunta dos elementos indiciários e do arcabouço probatório produzido na fase judicial, com observância do contraditório e da ampla defesa. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 701.758/PR, relator Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, julgado em 15/10/2015, DJe de 5/11/2015.)
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