- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 15/10/2015
- Data de publicação
- 05/11/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 15/10/2015, p. 05/11/2015
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. NÃO ADMISSÃO NA ORIGEM. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO REGIMENTAL. ERRO GROSSEIRO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE PARA SE CONHECER DO AGRAVO INTERNO COMO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO DA CORTE ESPECIAL. 1. "A interposição de agravo regimental ao invés do agravo previsto no art. 544 do CPC constitui erro grosseiro, o que impede a aplicação do princípio da fungibilidade. Precedente do STF." (EDcl no AgRg no RE nos EDcl no AgRg no RMS 30.693/MG, Rel. Ministro GILSON DIPP, CORTE ESPECIAL, julgado em 16/09/2013, DJe 25/09/2013) 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.541.467/GO, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 15/10/2015, DJe de 5/11/2015.)
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