JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
15/06/2016
Data de publicação
29/06/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, j. 15/06/2016, p. 29/06/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. INTERPOSIÇÃO EQUIVOCADA DO AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL NA ORIGEM. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. NÃO APLICAÇÃO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. 1. A fungibilidade recursal não é aplicável nas hipóteses em que configurado erro grosseiro da parte na interposição do recurso. Precedentes. 2. A interposição de agravo regimental em vez do agravo previsto no art. 544 do CPC constitui erro grosseiro, o que impede a aplicação do princípio da fungibilidade. (EDcl no AgRg no RE nos EDcl no AgRg no RMS 30.693/MG, Rel. Ministro GILSON DIPP, CORTE ESPECIAL, julgado em 16/09/2013, DJe 25/09/2013). Situação inversa à veiculada no AgRg no AREsp 260.033. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EDcl nos EREsp n. 1.541.467/GO, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, julgado em 15/6/2016, DJe de 29/6/2016.)
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