- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 15/06/2016
- Data de publicação
- 29/06/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, j. 15/06/2016, p. 29/06/2016
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. INTERPOSIÇÃO EQUIVOCADA DO AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL NA ORIGEM. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. NÃO APLICAÇÃO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. 1. A fungibilidade recursal não é aplicável nas hipóteses em que configurado erro grosseiro da parte na interposição do recurso. Precedentes. 2. A interposição de agravo regimental em vez do agravo previsto no art. 544 do CPC constitui erro grosseiro, o que impede a aplicação do princípio da fungibilidade. (EDcl no AgRg no RE nos EDcl no AgRg no RMS 30.693/MG, Rel. Ministro GILSON DIPP, CORTE ESPECIAL, julgado em 16/09/2013, DJe 25/09/2013). Situação inversa à veiculada no AgRg no AREsp 260.033. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EDcl nos EREsp n. 1.541.467/GO, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, julgado em 15/6/2016, DJe de 29/6/2016.)
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