- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 15/10/2015
- Data de publicação
- 03/11/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 15/10/2015, p. 03/11/2015
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. APREENSÃO DE MERCADORIA. LEI LOCAL. SÚMULA 280/STF. 1. Não ocorre ofensa ao artigo 535 do CPC quando o Tribunal de origem enfrenta, fundamentadamente, as questões que lhe são submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos presentes autos. 2. O exame da controvérsia por esta Corte superior, sob o enfoque da Lei Estadual nº 1.287/2001, como pretendido pela parte, encontra óbice na Súmula 280/STF ("Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário"). 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.458.761/TO, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 15/10/2015, DJe de 3/11/2015.)
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