- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 16/06/2016
- Data de publicação
- 04/08/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 16/06/2016, p. 04/08/2016
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/1973. NÃO OCORRÊNCIA. PRETENSÃO AMPARADA EM LEI LOCAL. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 280 DO STF. 1. O acolhimento de recurso especial por violação ao art. 535 do CPC/1973 pressupõe a demonstração de que a Corte de origem, mesmo depois de provocada mediante embargos de declaração, deixou de sanar vício de integração contido em seu julgado, o que não ocorreu na espécie. 2. O recurso especial não se presta para analisar suposta violação à lei local. Inteligência da Súmula 280 do STF. 3. Hipótese em que a Fazenda Pública busca a aplicação de dispositivo da legislação local (regulamento do ICMS) cuja legitimidade não fora reconhecida pelo acórdão recorrido. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AgRg no AREsp n. 582.735/RS, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 16/6/2016, DJe de 4/8/2016.)
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