- Relator(a)
- Ministro Ericson Maranho
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 20/10/2015
- Data de publicação
- 12/11/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ericson Maranho, Sexta Turma, j. 20/10/2015, p. 12/11/2015
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI N. 12.015/09. TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. REQUISITOS A SEREM OBSERVADOS PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO. RECURSO PROVIDO. - A partir da Lei n. 12.015/09, as condutas de estupro e atentado violento ao pudor praticadas contra a mesma vítima e em um mesmo contexto fático configuram crime único, devendo a questão da maior reprovabilidade decorrente da existência de mais de um tipo de violação à liberdade sexual ser avaliada por ocasião da dosimetria da pena, nos termos do art. 59 do Código Penal. - No caso, não se pode afirmar que o recorrente praticou as condutas no mesmo contexto fático e contra a mesma vítima, pois não constam nos autos a sentença e o acórdão da apelação. - Recurso provido para que o Juízo da Execução, tendo em vista o trânsito em julgado da condenação, analise a presença dos requisitos necessários ao reconhecimento de crime único, nos termos do voto. (RHC n. 34.615/RJ, relator Ministro Ericson Maranho (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 20/10/2015, DJe de 12/11/2015.)
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