JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
19/11/2015
Data de publicação
25/11/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 19/11/2015, p. 25/11/2015

Ementa

PENAL. HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. CONDUTAS PRATICADAS EM UM MESMO CONTEXTO FÁTICO CONTRA ÚNICA VÍTIMA. LEI N. 12.015/2009. CRIME ÚNICO. RETROATIVIDADE DA LEI MAIS BENÉFICA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. 2. A reforma, introduzida pela Lei n. 12.015/2009, condensou num só tipo penal as condutas anteriormente tipificadas nos arts. 213 e 214 do CP, constituindo um só crime o constrangimento mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso, na hipótese em que a conduta tenha sido praticada em um mesmo contexto fático e contra a mesma vítima, em observância ao princípio da retroatividade da lei mais benéfica. 3. Na hipótese em exame, verifica-se a ocorrência de crime único, pois os atos praticados pelo paciente (relação sexual normal, coito anal e carícias) ocorreram em um mesmo contexto fático contra a mesma vítima. 4. Caberá ao Juízo da Execução, ao aplicar retroativamente a Lei n. 12.015/2009, realizar as novas dosimetrias das penas, observadas as circunstâncias judicias do art. 59 do CP, não estando vinculadas às penas-bases fixadas anteriormente, pois agora deverá avaliar a maior reprovabilidade da prática de conjunção carnal e de ato libidinoso diverso, em um mesmo momento. 5. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para determinar que o Juízo das Execuções Criminais proceda à realização de nova dosimetria da pena imposta ao paciente, nos termos da Lei n. 12.015/2009. (HC n. 263.840/RJ, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 19/11/2015, DJe de 25/11/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 19/11/2015

PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. DESCABIMENTO. ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. LEI N. 12.015/2009. DELITOS PRATICADOS CONTRA A MESMA VÍTIMA EM CONTEXTO FÁTICO DIVERSO. CRIME ÚNICO. RECONHECIMENTO AFASTADO. RETROATIVIDADE DA LEI MAIS BENÉFICA. CONTINUIDADE DELITIVA. AFERIÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habea…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 12/04/2016

HABEAS CORPUS. ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DE REVISÃO CRIMINAL. VIA ELEITA INADEQUADA. LEI Nº 12.015/09. LEI PENAL MAIS BENÉFICA. RETROATIVIDADE. CRIME ÚNICO. RECONHECIMENTO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. NÃO CONHECIMENTO. ORDEM DE OFÍCIO. 1. Tratando-se de habeas corpus substitutivo de revisão criminal, inviável o seu conhecimento. 2. Com o advento da Lei n.º 12.015/09, as práticas de conjunção carnal e de ato libidinoso diverso passar…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 03/12/2013

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. PENAL. CONDENAÇÃO POR CRIMES PREVISTOS NOS ARTS. 213 E 214, NA ANTIGA REDAÇÃO DO CÓDIGO PENAL. ADVENTO DA LEI N.º 12.015/2009. UNIÃO, NO MESMO TIPO PENAL, DAS CONDUTAS REFERENTES AO ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR E AO ESTUPRO. RECONHECIMENTO DE CRIME ÚNICO ENTRE OS ATOS LIBIDINOSOS PRATICADOS CONTRA CADA UMA DAS VÍTIMAS. VIABILIDADE. PRECEDENTES DE AMBAS AS TURMAS QUE COMPÕEM A TERCEIRA SEÇÃO DESTA CORTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVI…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 20/08/2015

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. EXECUÇÃO PENAL. NÃO CONHECIMENTO. ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. LEI Nº 12.015/09. LEI PENAL MAIS BENÉFICA. RETROATIVIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 05/03/2015

PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. LEI N. 12.015/2009. CRIME ÚNICO. DELITOS PRATICADOS NO MESMO CONTEXTO FÁTICO. RETROATIVIDADE DA LEI MAIS BENÉFICA. RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, s…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.