JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Olindo Menezes
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
20/10/2015
Data de publicação
06/11/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Primeira Turma, j. 20/10/2015, p. 06/11/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO NO ACÓRDÃO. INEXISTÊNCIA. REVISÃO GERAL ANUAL DE REMUNERAÇÃO. OMISSÃO LEGISLATIVA. INDENIZAÇÃO. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. (IM)POSSIBILIDADE DE EXAME EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O acórdão do tribunal de origem, mesmo não mencionando expressamente todos os preceitos legais aventados pelos recorrentes, abordou os pontos que se faziam necessários (essenciais) ao deslinde da controvérsia, o que descaracteriza qualquer violação ao comando normativo do art. 535 do CPC. 2. A questão relativa à indenização - por danos morais e/ou materiais - por omissão legislativa, decorrente da falta de encaminhamento de lei que garanta à categoria dos servidores públicos o direito à revisão anual da remuneração (art. 37, X - CF), tem natureza constitucional, não podendo ser apreciada em recurso especial. Jurisprudência sedimentada do STJ. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 148.755/PR, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Primeira Turma, julgado em 20/10/2015, DJe de 6/11/2015.)
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