JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ericson Maranho
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
07/05/2015
Data de publicação
18/05/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ericson Maranho, Sexta Turma, j. 07/05/2015, p. 18/05/2015

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE OMISSÃO. SÚMULA N. 284 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF. SERVIDOR PÚBLICO. REVISÃO GERAL ANUAL DE REMUNERAÇÃO. OMISSÃO LEGISLATIVA. INDENIZAÇÃO. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA. AGRAVO DESPROVIDO. - A contrariedade ao art. 535 do Código de Processo Civil - CPC deve ser demonstrada de forma específica para que fique claro em que aspectos o acórdão recorrido se fez omisso, tarefa que não foi cumprida nas razões do recurso especial. Incidência da Súmula n. 284 do STF. - Esta Corte firmou a compreensão de que a questão relativa à indenização por omissão legislativa, decorrente da falta de encaminhamento de lei que garanta aos servidores públicos o direito à revisão anual de suas remunerações (art. 37, X, da Constituição Federal), tem natureza constitucional, razão pela qual não pode ser apreciada na via processual escolhida. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.137.566/MT, relator Ministro Ericson Maranho (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 7/5/2015, DJe de 18/5/2015.)
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