- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 20/10/2015
- Data de publicação
- 06/11/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 20/10/2015, p. 06/11/2015
PROCESSO PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL, ORDINÁRIO OU DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. ROUBO E CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO. NÃO CABIMENTO. CRIME FORMAL. PRECEDENTES. 1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. 2. É assente na jurisprudência desta Corte que o delito de corrupção de menores consiste em crime formal, sendo irrelevante o anterior envolvimento do menor com atividades ilícitas. Neste sentido, aliás, é o enunciado da Súmula n. 500 desta egrégia Corte. 3. Tendo o paciente, quando do cometimento do delito de roubo, agido em unidade de desígnio com o adolescente e, considerando o entendimento de que o crime de corrupção de menores é formal, mostra-se inviável o acolhimento das teses trazidas no presente writ. 4. Habeas corpus não conhecido. (HC n. 187.153/DF, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 20/10/2015, DJe de 6/11/2015.)
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