JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
20/10/2015
Data de publicação
29/10/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 20/10/2015, p. 29/10/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAL E MORAL. ERRO ODONTOLÓGICO. 1. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. 2. DANO MORAL CONFIGURADO. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. 3. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Não se vislumbra no aresto hostilizado, integrado por aquele que decidiu os embargos de declaração, nenhum dos vícios elencados no art. 535 do CPC, capaz de nulificar o julgado. Destaca-se que o Colegiado a quo se pronunciou de forma suficiente para embasar a solução da controvérsia, sobretudo quanto à existência de conduta capaz de caracterizar o erro odontológico. 2. No tocante à alegada violação ao art. 186 do Código Civil, cabe destacar que as instâncias ordinárias, com base nos elementos de prova dos autos, concluíram pela existência do dano e a relação de causalidade entre o dano e a conduta do ora agravante, atraindo, à espécie, o óbice da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 740.943/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 20/10/2015, DJe de 29/10/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 03/09/2015

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ERRO MÉDICO. TRATAMENTO ODONTOLÓGICO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO CARACTERIZAÇÃO. PRETENSÃO DE MINORAR INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EXORBITÂNCIA NÃO CONFIGURADA. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA DO STJ. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. De acordo com o entendimento jurisprudencial pacífico desta Corte Superior, não há violação do art. 535 do CPC nos casos em que …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 03/12/2015

REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. INFORMAÇÕES INSUFICIENTES. REEXAME DE PROVA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. 1. Inexiste violação do art. 535 do CPC quando a prestação jurisdicional é dada na medida da pretensão deduzida, com enfrentamento e solução das questões abordadas no recurso. 2. É inviável o conhecimento do recurso especial se a análise da cont…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 12/06/2018

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. ARTIGO 535 DO CPC/73. NÃO OCORRÊNCIA. TRATAMENTO ODONTOLÓGICO. DANO MORAL. VALOR. REEXAME. SÚMULA N. 7/STJ. DIVERGÊNCIA. INADMISSIBILIDADE. NÃO PROVIMENTO. 1. Se as matérias trazidas à discussão foram dirimidas pelo Tribunal de origem de forma suficientemente ampla e fundamentada, ainda que contrariamente à pretensão da parte, afasta-se a alegada violação ao art. 535 do Código de Processo Civil de 1973. 2. Admite a jurisp…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 18/05/2026

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ERRO ODONTOLÓGICO. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.1. Ausência de violação dos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022 do Código de Processo Civil. Acórdão recorrido que enfrentou, de forma clara e fundamentada, as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, inclusive a natureza da obrigação, a análise da prova pericial e a configuração da culpa. Mero inconf…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 16/09/2014

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ODONTOLÓGICO. ART. 535, I E II, DO CPC. VIOLAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. DEVER DE INDENIZAR. AUSÊNCIA. REEXAME DE MATÉRIA DE FATO. 1. Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas, pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões ou contradições deve ser afastada a alegada violação ao art. 535, I e II, do Código de Processo Civil. 2. A tese defendida no …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.