- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 18/05/2026
- Data de publicação
- 26/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 18/05/2026, p. 26/05/2026
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ERRO ODONTOLÓGICO. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.1. Ausência de violação dos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022 do Código de Processo Civil. Acórdão recorrido que enfrentou, de forma clara e fundamentada, as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, inclusive a natureza da obrigação, a análise da prova pericial e a configuração da culpa. Mero inconformismo da parte.2. Responsabilidade civil do profissional liberal. Tribunal de origem que, com base no conjunto fático-probatório, em especial o laudo pericial, concluiu pela existência de imperícia e negligência na prestação dos serviços odontológicos.3. Pretensão de reversão das conclusões periciais para reconhecimento de excludentes de responsabilidade, ausência de culpa ou culpa concorrente. Reexame de fatos e provas. Vedação.Incidência da Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça.4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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