JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
20/10/2015
Data de publicação
29/10/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 20/10/2015, p. 29/10/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMISSÃO DE CORRETAGEM. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. ANÁLISE DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS E CONCLUSÕES FÁTICAS DO TRIBUNAL. REVER O QUADRO FÁTICO TRAÇADO E ANALISAR CLÁUSULA CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Não se viabiliza o recurso especial pela indicada violação do art. 535 do Código de Processo Civil, quando, embora rejeitados os embargos de declaração, a matéria em exame foi devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão da recorrente. 2. Não é possível alterar a conclusão assentada pelo Tribunal local, com base no exame das cláusulas contratuais e das provas nos autos, ante os óbices dos enunciados n. 5 e 7 da Súmula do STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 761.514/DF, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 20/10/2015, DJe de 29/10/2015.)
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