JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
20/10/2015
Data de publicação
27/10/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 20/10/2015, p. 27/10/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXAME DAS RAZÕES DO AGRAVO QUE VISA A ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. INTERESSE RECURSAL. AUSÊNCIA. CITAÇÃO VÁLIDA. DEMORA. AUSÊNCIA DE CULPA DO AUTOR. SÚMULA N. 7-STJ. 1. Se a decisão agravada, superando os óbices impostos pelo juízo de admissibilidade da Corte de origem, adentra ao exame do próprio recurso especial, carece de interesse o recorrente que pede o exame das razões do agravo em recurso especial. 2. A revisão do entendimento adotado pela Corte estadual, que concluiu que a demora na citação não pode ser atribuída ao exequente, demanda o reexame do conjunto fático-probatórios dos autos. Incidência do óbice da S. 7/STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 527.550/PR, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 20/10/2015, DJe de 27/10/2015.)
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