- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 20/10/2015
- Data de publicação
- 27/10/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 20/10/2015, p. 27/10/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. PERÍCIA TÉCNICA. QUESITOS. PERTINÊNCIA TÉCNICA RECONHECIDA NA ORIGEM. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. DISSÍDIO NÃO DEMONSTRADO. 1. Tendo o Tribunal de origem concluído pela pertinência técnica dos quesitos da perícia com a controvérsia, é inviável a esta Corte rever esse entendimento, sob pena de esbarrar no óbice da Súmula nº 7/STJ. 2. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a necessidade do reexame da matéria fática impede a admissão do recurso especial tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.434.878/RJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 20/10/2015, DJe de 27/10/2015.)
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