JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
20/10/2015
Data de publicação
27/10/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 20/10/2015, p. 27/10/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. PERÍCIA TÉCNICA. QUESITOS. PERTINÊNCIA TÉCNICA RECONHECIDA NA ORIGEM. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. DISSÍDIO NÃO DEMONSTRADO. 1. Tendo o Tribunal de origem concluído pela pertinência técnica dos quesitos da perícia com a controvérsia, é inviável a esta Corte rever esse entendimento, sob pena de esbarrar no óbice da Súmula nº 7/STJ. 2. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a necessidade do reexame da matéria fática impede a admissão do recurso especial tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.434.878/RJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 20/10/2015, DJe de 27/10/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 20/10/2015

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INCAPAZ DE ALTERAR O JULGADO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. DISSÍDIO NÃO DEMONSTRADO. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 16/02/2016

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROPRIEDADE INDUSTRIAL E INTELECTUAL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REQUISITOS. NÃO DEMONSTRAÇÃO. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. DISSÍDIO NÃO COMPROVADO. 1. Não há como o Superior Tribunal de Justiça rever as conclusões do aresto estadual a justificar a concessão da tutela antecipada, haja vista o óbice da Súmula nº 7/STJ. 2. Inviável o conhecimento do recurso especial pela alínea "c" do permissivo constitucional quando não há similitude f…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 10/11/2015

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A reforma do julgado demandaria o reexame do contexto fático-probatório, procedimento vedado na estreita via do recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 414.432/PR, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 10/11/2015, DJe de 13/11/2015.)

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 15/12/2015

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SOCIEDADE. DISSOLUÇÃO PARCIAL. APURAÇÃO DE HAVERES. PROVA PERICIAL. QUESITOS SUPLEMENTARES. NOVOS TEMAS. INDEFERIMENTO. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. O Tribunal de origem concluiu que os quesitos suplementares eram impertinentes, porque visavam à exploração de novos temas e que a perícia foi adequadamente formulada. Dessa forma, o reexame da questão esbarra no óbice de que trata a Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg n…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 10/10/2017

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. LAUDO PERICIAL HOMOLOGADO. REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA Nº 283/STF. 1. Rever a conclusão do aresto impugnado acerca da desnecessidade de realização de nova perícia encontra óbice, no caso concreto, na Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça. 2. A ausência de impugnação de um fundamento suficiente do acórdão rec…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.