- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 20/10/2015
- Data de publicação
- 27/10/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 20/10/2015, p. 27/10/2015
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. POSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIOS DA FUNGIBILIDADE E DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. 1. Visando a peça processual o reexame da decisão monocrática, é possível, em atenção aos princípios da fungibilidade e da instrumentalidade das formas, seu conhecimento como agravo regimental, submetendo-se ao colegiado nos termos do artigo 259 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 211/STJ. RECURSO IMPROVIDO. 1. A ausência de debate ou deliberação por parte do Tribunal de origem quanto ao regime inicial de cumprimento da pena impede a apreciação do recurso especial ante a ausência de prequestionamento, atraindo a incidência da Súmula 211/STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.477.655/SP, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 20/10/2015, DJe de 27/10/2015.)
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