- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 20/10/2015
- Data de publicação
- 26/10/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 20/10/2015, p. 26/10/2015
DIREITO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. ÍNDICE DE REAJUSTE DE BENEFÍCIO. AUMENTO REAL CONCEDIDO PELA PREVIDÊNCIA OFICIAL. EXTENSÃO. DESCABIMENTO. DECISÃO MANTIDA. 1. É pacífico, nas Turmas que compõem a Segunda Seção desta Corte, o entendimento segundo o qual a previsão de reajuste dos benefícios de plano de previdência privada com base nos mesmos índices adotados pelo INSS não garante aos participantes de tais entidades a extensão do aumento real concedido pela previdência pública. Isso porque, sem a correspondente contribuição, o referido aumento implicaria desequilíbrio financeiro e atuarial do plano. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 50.982/MG, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 20/10/2015, DJe de 26/10/2015.)
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